Regime da Reserva Ecológica Nacional vai ser repartido por outras leis

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Matérias relacionadas com a protecção do litoral passarão a ser reguladas pela Lei da Água Foto: Pedro Cunha

Mudanças mais profundas são precedidas de alterações à lei actual, entre elas o fim da autorização prévia para uma série de projectos considerados compatíveis com a Reserva Ecológica Nacional.

O Governo quer integrar noutras leis o regime Reserva Ecológica Nacional (REN) - uma figura jurídica criada em 1983 para proteger determinadas áreas naturais e que desde então é regulamentada por um diploma autónomo. Até lá, o regime actual passará por algumas modificações, incluindo a eliminação de autorização prévia para uma série de projectos considerados compatíveis com a REN.

Segundo um comunicado ontem divulgado pela Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, as áreas tuteladas pela legislação da REN serão repartidas por instrumentos legais já existentes ou em elaboração. Tudo o que tenha a ver com as zonas de protecção do litoral e dos recursos hídricos - dunas, arribas, praias e rios - será integrado na Lei da Água e na sua legislação complementar. Já as áreas susceptíveis de acidentes naturais - como leitos de cheia ou zonas sob risco de erosão - ficarão tuteladas por um plano de prevenção e redução de riscos, que está a ser elaborado pelos ministérios do Ambiente e da Administração Interna.

A ideia do Governo é adaptar a REN a um novo contexto, em que a protecção dos recursos hídricos e a conservação da natureza estão abrangidos por outras leis que não existiam há três décadas. O comunicado põe mesmo em causa a própria designação da REN - já que áreas ecologicamente protegidas são tuteladas por outras leis -, referindo que o regime jurídico "assentou em alguns equívocos".

Embora enviado ontem, o comunicado tem data de 20 de Setembro, quando o Conselho de Ministros aprovou alterações à legislação actual da REN, para vigorarem enquanto o regime todo não for transformado. Na altura, não foram adiantados detalhes. Agora, a Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território esclarece que serão introduzidas modificações processuais, para tornar mais rápidos os processos relacionados com a REN.

Uma dessas alterações é a eliminação da figura da autorização prévia para determinados projectos, considerados compatíveis com a REN. Numa nota enviada ao PÚBLICO, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado esclarece que estão em causa "pequenas operações", que sejam "de reduzido impacto".

Actualmente, a legislação exige autorização prévia a uma série de operações na REN, desde pequenas construções de apoio agrícola a barragens, estradas e parques eólicos. Revisões anteriores da REN já tinham eximido de autorização vários usos de menor impacte, que apenas careciam de comunicação prévia. O comunicado enviado ontem não esclarece até onde será agora alargada esta situação. Na nota enviada ao PÚBLICO, a Secretaria de Estado cita, como exemplo, "pequenas operações de âmbito agrícola, geológico, como sejam plantações de vinha, pequenas construções de apoio aos sectores da agricultura e florestas, entre outros".

A ideia do Governo é acelerar os processos administrativos no que toca a projectos de menor dimensão. Se tiverem sido já aprovados no âmbito da avaliação de impacte ambiental, por exemplo, isto será suficiente para desencadear um processo para alterar a REN naquele ponto. A comissão nacional da REN deixa de ser ouvida em todas as propostas de delimitação e passam a ser as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e não o Governo, a aprovar os limites da REN em cada município.

Com maior ou menor sucesso, a REN tem funcionado como um travão à ocupação urbana de zonas naturais sensíveis. Mas há vários anos tem vindo a ser criticada por ser demasiado rígida e burocrática - problemas que sucessivas revisões tentaram solucionar.

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